Ação de Usucapião — Contratos de Compra e Venda e de Locação de Imóveis
Desocupação de Imóveis — Escrituras — Retomada e Proteção da Posse — Ações Possessórias e Despejo — Convenções e Regimentos Internos para Condomínios
Dentre outros, são especialmente prestados os seguintes serviços:
• Verificar a viabilidade do negócio, obtendo os dados necessários e as certidões indispensáveis à segurança jurídica da transação comercial.
• Promover as diversas ações ou defesas judiciais para a proteção ou obtenção do imóvel adquirido, dentre elas as possessórias e as de usucapião.
• Propor ações de despejo, cobrança de aluguéis, consignação em pagamento, ações renovatórias ou revisionais.
• Prestar assistência na elaboração de convenções de condomínios, estatutos e regimentos internos.
A avaliação documental adequada é muito importante para a obtenção da escritura definitiva e seu respectivo registro no Cartório de Imóveis. Antecedendo ao exame dos documentos é fundamental visitar-se o local. Nessa visita, deve-se ficar atento para a existência de servidões (passagens), barracos, proximidade de esgotos, barulhos do trânsito ou de fábricas. Quanto ao imóvel em si, inspecionar a existência de rachaduras, pintura, estado de conservação, louças e encanamentos.
Mantido o interesse, passe ao exame da documentação.
DOCUMENTOS RELATIVOS AO IMÓVEL
• CERTIDÃO DE PROPRIEDADE
Para certificar-se de que o vendedor é de fato o proprietário do imóvel. A certidão deve estar atualizada (no mínimo, 30 dias). Permite também verificar a inexistência de ônus sobre o bem, tais como, penhora e hipoteca. No exame dessa certidão, verifique também se existe algum contrato de promessa de compra e venda registrada ou mesmo contrato de locação; e verificar se existe cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade averbada.
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS – para comprovar a quitação do IPTU.
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS – assinada pelo sindico e com firma reconhecida.
• CERTIDÃO NEGATIVA DE ONUS DE 20 ANOS – serve para checar todos os registros relativos aos últimos vinte anos.
• TÍTULO AQUISITIVO DO IMÓVEL – Imprescindível o exame do título de propriedade do imóvel, por exemplo, a escritura pública de compra e venda, para verificar a sua legitimidade e se foram observadas as formalidades legais.
DOCUMENTOS RELATIVOS AO VENDEDOR/COMPRADOR
• CERTIDÕES DOS DISTRIBUIDORES CÍVEIS DO FORO DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL E DOMICILIAR, PELO PERÍODO DE DEZ ANOS- atesta se uma pessoa física ou jurídica possui algum processo e é emitida pelo Tribunal de Justiça Estadual. Visa atestar a inexistência de ação reivindicatória, possessória, desapropriação, adjudicações, execuções e demais apontamentos capazes de complicar a transação.
• CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL – Além de possíveis outras demandas, para saber se o proprietário está regular frente ao Imposto de Renda.
• CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Para investigar possíveis reclamações trabalhistas pelo período de dois anos.
• CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES FISCAIS PELO PERÍODO DE CINCO ANOS – Em nome do proprietário atual e antecessores compreendidos nesse período.
• CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS E TÍTULOS DO FORO DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL E DOMICILIAR, PELO PERÍODO DE CINCO ANOS – Em nome do proprietário atual e antecessores compreendidos no período.
• CERTIDÃO DOS DISTRIBUIDORES CRIMINAIS – Pelo período de dez anos. Informa a existência de processo em nome do requisitante nos Fóruns da Justiça Federal do Estado (cível, fiscal e criminal).
• CONFERIR RG, CPF (ou CNPJ) e Certidão de Casamento dos Vendedores.